25/04/2010

Jurídico









Uma das características do INPR Brasil é o seu comprometimento com a lei. Não é nosso objetivo publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem pertubação da ordem pública ou alarma social. Pautamos nosso ministério na lei 5.250 de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de pensamento e de informação.

“É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos cometidos.”

Segundo o artigo 27, do capitulo III de 9 de fevereiro de 1967, não constituem abusos o exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação.

I. a opinião desfavorável da crítica literária, artística, cientifica, ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

IX. a exposição de doutrinas ou ideias.
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Se algum artigo, pesquisa ou noticia causar injúria, ofender a dignidade ou decoro de alguém, garantimos na forma da lei o Direito de Resposta.
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“Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusada ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de rádio difusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou ratificação.” (artigo 29, cap. IV de 9 de fevereiro de 1967)







 
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