O INPR Brasil (Instituto de Pesquisas Religiosas), é um instituto interdenominacional, de caráter evangélico, sem fins lucrativos e que iniciou suas atividades em maio de 2005.
Missão
1. Evangelização de sectários;
2. Fornecer constantemente informações religiosas;
3. Preparar a Igreja para o trabalho evangelístico.
Cremos
1. Cremos ser a Bíblia verdadeira, inspirada, infalível e única Palavra de Deus, composta pelo Velho e Novo Testamentos, pelos quais devemos nos reger; sendo também a nossa única regra de fé e prática. Cremos de igual sorte na inerrância da mesma, em quaisquer áreas em que porventura venha se expressar.
2. Cremos que há um único Deus todo-poderoso, pessoal, pelo qual tudo veio a existir e que por sua vez se revela e subsiste em três pessoas, a saber: Pai, Filho e Espírito Santo. Igual em sua Divindade, mas distinto quanto à sua personalidade. A Trindade na unidade e a unidade na Trindade.
3. Cremos ser Jesus Cristo o Filho de Deus Pai, sendo ao mesmo tempo participante da divindade com o Pai e o Espírito Santo; verdadeiramente homem e verdadeiramente Deus. Cremos em sua ressurreição e ascensão corporal ao céu, de onde virá, no final dos tempos arrebatar os santos e julgar a humanidade impenitente.
4. Cremos que a salvação é providenciada unicamente pela graça de Deus e obtida pela fé no sacrifício de Jesus Cristo na cruz, independentemente de obras humanas, aceitando ou rejeitando o dom da graça de Deus.
5. Cremos que a Igreja cristã, o corpo e a noiva de Cristo, é consagrada à adoração e ao serviço de Deus através da proclamação fiel da Palavra, a prática de boas obras e a observância do Batismo e da Ceia do Senhor. A tarefa da Igreja é ensinar a todas as nações, fazendo com que o Evangelho produza frutos em cada aspecto da vida e do pensamento. A missão suprema da Igreja é a proclamação do evangelho para a salvação das almas.
6. Cremos que aos salvos está destinado o gozo eterno no céu ao lado de Deus, bem como aos perdidos, que não aceitaram a graça de Deus, a maldição eterna no lago de fogo por toda a eternidade.
Atividades
1. Palestras e seminários em igrejas e instituições públicas e privadas
2. Consultoria para meios de comunicação de massa, como rádio, televisão e impressos
3. Café Apologético, encontro onde discutimos assuntos ligados à Apologética e debates com sectários
Projetos
1. Associação Brasileira de Apologistas Cristãos (ABAC). Criado em 2010 com o objetivo de promover a unidade apologética no Brasil, bem como trocar ideias sobre projetos e dicas importantes para o aperfeiçoamento do ministério. Conheça mais sobre o projeto aqui.
2. Associação de Assistência às Vítimas das Seitas (AASV). Organismo em fase de criação. Terá como objetivo oferecer ajuda psicológica, social e espiritual à ex-adeptos de seitas.
Jurídico
Não é nosso objetivo publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem pertubação da ordem pública ou alarma social. Pautamos nosso ministério na lei 5.250 de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de pensamento e de informação.
“É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos cometidos.”
Segundo o artigo 27, do capitulo III de 9 de fevereiro de 1967, não constituem abusos o exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação.
I. a opinião desfavorável da crítica literária, artística, cientifica, ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;IX. a exposição de doutrinas ou ideias.
Se algum artigo, pesquisa ou noticia causar injúria, ofender a dignidade ou decoro de alguém, garantimos na forma da lei o Direito de Resposta.
“Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusada ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de rádio difusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito a resposta ou ratificação.” (artigo 29, cap. IV de 9 de fevereiro de 1967)